Professores da Educação Básica aprovam proposta para acordo

No sábado, 15 junho, os professores da Educação Básica, reunidos em assembleia presencial, decidiram pela aprovação unânime da proposta negociada pelo Sinpro/Caxias com o Sindicato Patronal (Sinepe/RS) para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) deste nível de ensino. 

Entre os destaques aprovados estão:

→ REAJUSTE SALARIAL: em 1º de junho de 2024 pelo percentual de 3,86%, incidente sobre o salário devido em maio de 2023. 

→ ABONO: 3,86% para cada mês, podendo ser descontado o percentual de reajuste salarial já antecipado aos professores, pagos no salário de junho. Estabelecimentos que realizaram antecipação, deverão efetuar o pagamento do saldo até o vencimento do salário do mês de junho, na forma de abono. 

→ PISOS SALARIAIS: a partir de 1º de junho de 2024 corresponderão aos seguintes valores:

→ ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO: 50% até o dia 06 de agosto de 2024, com base na remuneração do mês de julho, e a parcela restante até o dia 15 de dezembro de 2024.

 DIREITO E USO DA IMAGEM E VOZ DO(A) PROFESSOR(A): cláusula ajustada para incluir qualquer evento que impossibilite o ensino presencial e/ou da necessidade da adoção de aulas híbridas.

→ RECESSO LETIVO: de 22 a 28 de julho de 2024.

→ CALENDÁRIO ESCOLAR: Férias anuais entre os dias 02 de janeiro e 12 de fevereiro de 2025.

→ PLANO DE SAÚDE: ajuste no limite da participação do professor em consultas de R$ 42,00. Negociação anual para eventual reajuste. 

→ REEMBOLSO-CRECHE OU EDUCAÇÃO INFANTIL: limite de R$ 357,23 em 1° de junho de 2024, para os professores com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. 

 DIA DO PROFESSOR: 14 de outubro de 2024 (segunda-feira). 

 GARANTIA DE DIREITOS ÀS UNIÕES ESTÁVEIS: extensão dos direitos às uniões estáveis de casais, sem discriminação de qualquer natureza.

 USO DE CELULAR EM SALA DE AULA: os estabelecimentos de ensino elaborarão protocolo para estabelecer as regras e condições para o uso do celular em sala de aula e orientarão os professores acerca do referido protocolo.

→ ADICIONAL POR ATIVIDADE: 

A partir de 1º de junho de 2024, o professor terá direito ao Adicional por Atividade, no percentual de 2%, relativo ao tempo destinado ao trabalho extraclasse, inclusive fora do ambiente escolar e/ou fora do horário de trabalho do professor, tais como, a elaboração e correção de provas, de trabalhos, preparação de aulas, pesquisas, elaboração e preenchimento de relatórios e planilhas, registros e controles acadêmicos, inclusive o planejamento e adaptações às especificidades relativas ao processo de ensino aprendizagem dos alunos com deficiências.

Na assembleia também foi aprovada a Contribuição Assistencial ao Sinpro/Caxias, no valor correspondente a 3% (três), no vencimento do mês de julho de 2024.

Assim que a Convenção Coletiva de Trabalho estiver legalmente formalizada, será divulgada à categoria na íntegra. 

OBSERVAÇÃO: O sindicato patronal Sinepe/RS representa todas as instituições de ensino superior de Caxias do Sul exceto as comunitárias (UCS e Unisinos). 

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